STJAgInt no AREsp 2.993.579
Cumprimento provisório de sentença: liquidez do título
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Cumprimento provisório de sentença
- Liquidez do título
- Desnecessidade de liquidação
- Meros cálculos aritméticos
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. LIQUIDEZ DO TÍTULO. DESNECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO. MEROS CÁLCULOS ARITMÉTICOS. REEXAME. SÚMULA N. 7/STJ. Alterar a conclusão do Tribunal de origem acerca da liquidez, certeza e exigibilidade do título executivo demanda reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada em recurso especial (Súmula 7/STJ). Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.