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Jurisprudências

STJAgInt no AgInt no AREsp 1.685.954

A ção de indenização: colisão de trânsito

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

  • Direito Civil
  • Processo Civil
  • A ção de indenização
  • Colisão de trânsito
  • Culpa
  • Conclusões opostas das instâncias de origem
  • Questão relevante
  • Omissão configurada

Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. A ÇÃO DE INDENIZAÇÃO. COLISÃO DE TRÂNSITO. CULPA. CONCLUSÕES OPOSTAS DAS INSTÂNCIAS DE ORIGEM. QUESTÃO RELEVANTE. OMISSÃO CONFIGURADA.

1. Há ofensa ao art. 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem não se manifesta sobre questão relevante ao deslinde da controvérsia, apesar de a parte ter oposto os competentes embargos de declaração.

2. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/09/2025 a 29/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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