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Jurisprudências

STJEDcl no REsp 2.214.545

Embargo de declaração no recurso especial: omissão

Relator(a): Nancy Andrighi

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Embargo de declaração no recurso especial
  • Omissão
  • Extinção parcial do processo
  • Honorários de sucumbência
  • Proveito econômico inestimável
  • Equidade

Ementa

PROCESSO CIVIL. EMBARGO DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. EXTINÇÃO PARCIAL DO PROCESSO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. PROVEITO ECONÔMICO INESTIMÁVEL. EQUIDADE. TEMA 1076/STJ.

1. Omissão verificada em relação à condenação em honorários de sucumbência, tendo em vista a extinção parcial do processo em relação à parte dos pedidos.

2. A exist ência de proveito econômico inestimável, decorrente da extinção parcial do processo sem impacto direto na existência ou validade do crédito subjacente, determina o arbitramento de honorários por equidade, na forma do § 8º do art. 85 do CPC.

3. Embargos de declaração acolhidos.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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