STJEDcl no REsp 2.214.545
Embargo de declaração no recurso especial: omissão
Relator(a): Nancy Andrighi
- Processo Civil
- Direito Civil
- Embargo de declaração no recurso especial
- Omissão
- Extinção parcial do processo
- Honorários de sucumbência
- Proveito econômico inestimável
- Equidade
Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGO DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. EXTINÇÃO PARCIAL DO PROCESSO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. PROVEITO ECONÔMICO INESTIMÁVEL. EQUIDADE. TEMA 1076/STJ.
1. Omissão verificada em relação à condenação em honorários de sucumbência, tendo em vista a extinção parcial do processo em relação à parte dos pedidos.
2. A exist ência de proveito econômico inestimável, decorrente da extinção parcial do processo sem impacto direto na existência ou validade do crédito subjacente, determina o arbitramento de honorários por equidade, na forma do § 8º do art. 85 do CPC.
3. Embargos de declaração acolhidos.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.