STJAgInt no AREsp 2.434.344
Interposição contra
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Interposição contra
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INTERPOSIÇÃO CONTRA
ACÓRDÃO DE ÓRGÃO COLEGIADO. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. O agravo interno é recurso cabível exclusivamente contra decisão monocrática proferida por relator, conforme determina o artigo 1.021 do Código de Processo Civil, de modo que a sua utilização para impugnar acórdão proferido por órgão colegiado constitui manifesto descabimento.
2. A interposição de agravo interno contra decisão colegiada configura erro grosseiro, fato que afasta por completo a aplicação do princípio da fungibilidade recursal diante da inexistência de dúvida objetiva ou divergência doutrinária sobre a via adequada.
3. Recurso não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.