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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.886.234

Decisão de inadmissão na origem fundada em múltiplos óbices autônomos

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Decisão de inadmissão na origem fundada em múltiplos óbices autônomos
  • Prequestionamento
  • Dissídio jurisprudencial
  • Alínea "c"
  • Impugnação parcial e genérica
  • Manutenção da decisão agravada

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO DE INADMISSÃO NA ORIGEM FUNDADA EM MÚLTIPLOS ÓBICES AUTÔNOMOS. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. SÚMULA 83/STJ. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. ALÍNEA "C". IMPUGNAÇÃO PARCIAL E GENÉRICA. AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO ESPECÍFICO DO FUNDAMENTO RELATIVO À MÁ-FÉ DA FATURIZADORA. ART. 932, III, DO CPC. SÚMULA 182/STJ. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA.

1. O agravo em recurso especial deve impugnar, de modo específico, todos os fundamentos autônomos da decisão que não admitiu, na origem, a insurgência.

2. Hipótese em que a decisão de inadmissão se apoiou em quatro fundamentos distintos: ausência de prequestionamento do art. 25 da Lei 5.474/1968; incidência da Súmula 83/STJ; necessidade de revolvimento fático-probatório para afastar a conclusão sobre a má-fé da empresa de factoring; e inviabilidade do dissídio jurisprudencial da alínea "c" em razão do óbice da Súmula 7/STJ.

3. As razões do agravo em recurso especial impugnaram os fundamentos atinentes ao prequestionamento e à Súmula 83/STJ, mas deixaram de enfrentar, de modo objetivo e analítico, a motivação relativa à incidência da Súmula 7/STJ no capítulo específico da má-fé da faturizadora, fundada em premissas fáticas expressamente assentadas no acórdão recorrido.

4. Mantém-se, por conseguinte, o não conhecimento do agravo em recurso especial, nos termos do art. 932, III, do CPC e da Súmula 182/STJ.

5. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/05/2026 a 25/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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