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Jurisprudências

STJEDcl no AREsp 2.695.059

Tutela de urgência: indeferimento

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE ARREMATAÇÃO. TUTELA DE URGÊNCIA. INDEFERIMENTO. OMISSÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. MERO INTUITO DE REDISCUSSÃO DA LIDE. PREQUESTIONAMENTO DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. VIA INADEQUADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.

1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a recurso especial, mantendo a decisão proferida pelo Tribunal de origem que indeferira pedido de tutela de urgência em ação anulatória de arrematação de imóvel. A parte embargante alega a existência de omissões e obscuridade no julgado desta Corte.

2. O acórdão embargado analisou de forma clara e fundamentada a alegação de ofensa ao art. 300 do CPC, concluindo que infirmar a decisão da instância ordinária, que assentou a necessidade de dilação probatória para aferir a probabilidade do direito, demandaria indispensavelmente o reexame fático-probatório, procedimento vedado pela Súmula nº 7 do STJ. Inexiste, portando, a omissão apontada.

3. Não há omissão quanto a alegação de negativa de prestação jurisdicional, posto que o acórdão embargado examinou expressamente o ponto e concluiu que o Tribunal de origem apresentou fundamentação suficiente para sua decisão, ainda que em sentido contrário aos interesses da parte recorrente, rechaçando a violação do art. 489 do CPC.

4. Os embargos de declaração não constituem a via processual adequada para o prequestionamento de dispositivos constitucionais, notadamente quando ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC e quando a matéria de índole constitucional não foi devidamente debatida no julgado. A pretensão da parte embargante revela mero inconformismo e o intuito de obter o rejulgamento da causa, finalidade que escapa ao escopo dos aclaratórios.

5. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/11/2025 a 10/11/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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