STJREsp 2.204.463
Teoria da causa madura: requisitos
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Teoria da causa madura
- Requisitos
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Ementa
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. TEORIA DA CAUSA MADURA. REQUISITOS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. PRECEDENTES. 1. A aplicação da teoria da causa madura pressupõe controvérsia de direito ou instrução probatória completa, podendo ser adotada sem pedido expresso do recorrente. Precedentes.
2. A verificação das condições para o imediato julgamento da causa, quando fundada em necessidade de instrução e aprofundamento fático, demanda reexame do conjunto probatório, providência vedada em recurso especial (Súmula 7/STJ). Precedentes.
3. Recurso especial a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Indexação
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