STJAgInt no AREsp 2.508.755
Negativa de prestação jurisdicional: excesso de execução, nulidade da citação por edital, avaliação de bens e representação processual
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Negativa de prestação jurisdicional
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. EXCESSO DE EXECUÇÃO, NULIDADE DA CITAÇÃO POR EDITAL, AVALIAÇÃO DE BENS E REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. 1.Inexiste violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem aprecia de forma fundamentada todas as questões relevantes ao deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário ao pretendido pela parte.
2. A revisão das conclusões das instâncias ordinárias acerca da existência de memória de cálculo, da regularidade da intimação pessoal frustrada que ensejou a citação por edital, da validade da avaliação judicial e da ausência de prejuízo processual demanda reexame do conjunto fático-probatório dos autos.
3. Incidência da Súmula 7/STJ, que impede o revolvimento de matéria probatória em recurso especial. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.