STFRcl 50.670 ED
Acórdão embargado: ausência de vícios
Relator(a): Nunes Marques
- Acórdão embargado
- Ausência de vícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. ACÓRDÃO EMBARGADO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. EMBARGOS REJEITADOS.
I. CASO EM EXAME
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo interno, uma vez não identificado equívoco na observância do verbete vinculante n. 58.
2. A parte embargante argui configurada omissão por ter sido desconsiderada a tese contida no Tema nº 322/RG e insiste no erro quanto à aplicação do enunciado vinculante.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado incorre em omissão ao afastar a aplicação do Tema nº 322/RG.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Omissão, contradição, obscuridade e erro material são as hipóteses exaustivas de cabimento dos embargos de declaração, previstas no art. 1.022 do CPC. Não constatada a pecha imputada ao acórdão embargado, impõe-se a rejeição dos aclaratórios.
4. Não se verifica omissão no acórdão embargado, uma vez consignada a pertinência, ao caso, da Súmula vinculante nº 58 e a distinção quanto à tese do Tema nº 322/RG.
IV. DISPOSITIVO
5. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 7.2.2025 a 14.2.2025.