STJAgInt no CC 216.398
Execução de título extrajudicial: prolação de sentença
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Execução de título extrajudicial
- Prolação de sentença
- Sucedâneo recursal
- Impossibilidade
- Manutenção da decisão monocrática
Ementa
AGRAVO INTERNO NO CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PROLAÇÃO DE SENTENÇA. EXTINÇÃO DA AÇÃO POR RECONHECIMENTO DE INCOMPETÊNCIA EM AMBOS OS JUÍZOS. SUCEDÂNEO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 59 DO STJ. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Conforme estabelece o art. 66 do CPC/2015, o conflito de competência só se caracteriza quando dois ou mais magistrados reivindicam ou declinam da competência sobre o mesmo processo, ou quando há sobreposição de atos processuais, o que não foi verificado no caso dos autos.
2. Ademais, incide ao caso o entendimento da Súmula 59 do STJ: Não há conflito de competência se já existe sentença com trânsito em julgado, proferida por um dos juízos conflitantes. Precedentes.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/06/2026 a 16/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), Nancy Andrighi, Humberto Martins, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.