STJEDcl no REsp 2.062.956
Honorários sucumbenciais: omissão
Relator(a): João Otávio de Noronha
- Processo Civil
- Honorários sucumbenciais
- Omissão
Ementa
DIREITO PRIVADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. ART. 85, § 11, DO CPC. TEMA 1.059/STJ. OMISSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS EM PARTE, COM EFEITOS MODIFICATIVOS.
I. CASO EM EXAME
1. Embargos de declaração opostos a acórdão que conheceu em parte do recurso especial e deu-lhe parcial provimento para apurar os reajustes em liquidação mediante perícia atuarial orientada pela RN n. 309/2012 da ANS, afastando os índices dos planos individuais/familiares, em razão da omissão quanto aos efeitos do parcial provimento sobre a majoração dos honorários com fundamento no art. 85, § 11, do CPC e na orientação do Tema n. 1.059 da Corte Especial.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se houve omissão do acórdão embargado acerca da redistribuição e da majoração dos honorários sucumbenciais após o parcial provimento do recurso especial, nos termos do art. 85, § 11, do CPC.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material existentes no julgado.
4. Configurada omissão quanto aos efeitos do parcial provimento sobre a majoração dos honorários do art. 85, § 11, do CPC, impõe-se acolhimento parcial, com efeitos modificativos, para afastar a majoração recursal e restabelecer os honorários fixados na sentença em 10% sobre o valor da condenação, mantendo-se a responsabilidade integral da ré pelos ônus sucumbenciais, sem sucumbência recíproca.
IV. DISPOSITIVO E TESE
5. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, com efeitos modificativos.
Tese de julgamento: "1. A omissão do acórdão embargado quanto aos efeitos do parcial provimento sobre a majoração prevista no art. 85, § 11, do CPC autoriza o acolhimento parcial dos embargos, com efeitos modificativos, para afastar a majoração recursal e restabelecer os honorários fixados na sentença."
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022 e 85, § 11.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Recursos Especiais n. 1.864.633/RS, 1.865.223/SC e 1.865.553/PR, Corte Especial.
Tese
"1. A omissão do acórdão embargado quanto aos efeitos do parcial provimento sobre a majoração prevista no art. 85, § 11, do CPC autoriza o acolhimento parcial dos embargos, com efeitos modificativos, para afastar a majoração recursal e restabelecer os honorários fixados na sentença."
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.