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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.544.198

Negativa de prestação jurisdicional: ausência de correlação de artigos apontados como violados e violação pelo acórdão de origem

Relator(a): Humberto Martins

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Pretensão de análise de resolução interna de tribunal
  • Inviabilidade
  • Necessidade de remessa dos cálculos à órgão específico
  • Correção dos cálculos
  • Maneira de cálculo

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE CORRELAÇÃO DE ARTIGOS APONTADOS COMO VIOLADOS E VIOLAÇÃO PELO ACÓRDÃO DE ORIGEM. SÚMULA N. 284/STF. PRETENSÃO DE ANÁLISE DE RESOLUÇÃO INTERNA DE TRIBUNAL. INVIABILIDADE. SÚMULA N. 280/STF. NECESSIDADE DE REMESSA DOS CÁLCULOS À ÓRGÃO ESPECÍFICO. CORREÇÃO DOS CÁLCULOS. MANEIRA DE CÁLCULO. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ.

1. Controvérsia acerca da maneira de realização de cálculos e necessidade ou não de remessa à contadoria, bem como acerto ou desacerto dos cálculos homologados.

2. O Tribunal de origem, com base nos fatos e nas provas dos autos, concluiu pelo acerto dos cálculos homologados, mediante amplo contraditório, bem como que não seriam processados pela CENTRASE, conforme resolução interna do TJMG.

3. Não se verifica negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem se pronunciou sobre os pontos apontados pelo recorrente, ainda que de maneira contrária à sua pretensão.

4. A ausência de correlação de artigos de lei apontados como violados impede o conhecimento da tese recursal respectiva. Incidência da Súmula n. 284/STF.

5. A pretensão de exame de norma interna (resolução) do Tribunal de origem não viabiliza o recurso especial. Súmula n. 280/STF.

6. Inviabilidade, ante o óbice da Súmula 7/STJ, de reversão da conclusão do Tribunal de origem, por demandar reexame de fatos e provas dos autos. Precedentes. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/03/2026 a 30/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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