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Jurisprudências

STFRE 1.539.537 AgR-ED-ED

Reiteração em segundos embargos de alegações já rejeitadas

Relator(a): Luiz Fux

  • Reiteração em segundos embargos de alegações já rejeitadas
  • Inviabilidade
  • Manifesto intuito protelatório

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REITERAÇÃO EM SEGUNDOS EMBARGOS DE ALEGAÇÕES JÁ REJEITADAS. INVIABILIDADE. MANIFESTO INTUITO PROTELATÓRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS, COM IMPOSIÇÃO DE MULTA DE 2% (DOIS POR CENTO) DO VALOR ATUALIZADO DA CAUSA, NOS TERMOS DO ARTIGO 1.026, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento aos embargos de declaração e condenou a parte embargante ao pagamento de multa de 2% (dois por cento) do valor atualizado da causa, na forma do artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil, nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux. Primeira Turma, Sessão Virtual de 20.3.2026 a 27.3.2026.

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