STJAgInt nos EDcl no CC 198.152
Requisitos não configurados
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. REQUISITOS NÃO CONFIGURADOS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do conflito de competência, ao fundamento de que não há manifestações divergentes dos juízos envolvidos acerca da própria competência ou acerca da reunião ou separação de processos. 2. A tese recursal de enquadramento no art. 66, II, do CPC não se confirma, pois não há demonstração de que dois juízos tenham se declarado incompetentes, atribuindo um ao outro a competência.3. Qualquer insurgência quanto ao bloqueio, preferência do crédito ou alcance da cessão deve ser deduzida nas vias próprias perante a Justiça do Trabalho ou, no âmbito cível, mediante pedidos formalmente instruídos.4. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/03/2026 a 11/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Raul Araújo.Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Daniela Teixeira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.
Indexação
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