STJAgRg no HC 1.023.640
Competência: writ impetrado em face de despacho proferido por desembargador
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Competência
- Writ impetrado em face de despacho proferido por desembargador
- Descabimento
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. COMPETÊNCIA. WRIT IMPETRADO EM FACE DE DESPACHO PROFERIDO POR DESEMBARGADOR. DESCABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Esta Corte entende que não é cabível a impetração do writ contra decisão monocrática proferida pelo Tribunal de origem, tendo em vista ser necessária a interposição do recurso adequado para a submissão do respectivo decisum ao colegiado daquele Tribunal, de modo a exaurir referida instância. Precedentes do STJ.
2. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/09/2025 a 17/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.