STJEDcl no REsp 2.195.061
Erro material: honorários
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Erro material
- Honorários
- Fixação
- Base de cálculo
- Valor da causa
- Retificação
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ARTIGO 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ERRO MATERIAL. HONORÁRIOS. FIXAÇÃO. BASE DE CÁLCULO. VALOR DA CAUSA. RETIFICAÇÃO.
1. Na hipótese, houve erro material quanto à menção aos honorários sucumbenciais, os quais devem ter como base de cálculo o valor atualizado da causa.
2. Embargos de declaração acolhidos.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/08/2026 a 24/08/2026, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.