STJAgInt no AREsp 2.716.382
Ausência de intimação de pauta e sessão: sustentação oral
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Ausência de intimação de pauta e sessão
- Sustentação oral
- Ausência
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO VIRTUAL DE APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DE PAUTA E SESSÃO. SUSTENTAÇÃO ORAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARA FINS DE PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A ausência de prequestionamento sobre os dispositivos legais invocados impede o conhecimento do recurso especial, incidindo, por analogia, as Súmulas 282 e 356 do STF.
2. O recorrente deve opor embargos de declaração para viabilizar o pronunciamento do Tribunal de origem sobre a alegada nulidade e formar o devido prequestionamento, com o desiderato de possibilitar a análise da pretensão recursal perante o Superior Tribunal de Justiça.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/09/2026 a 29/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.