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Jurisprudências

STJEDcl no AgInt no AREsp 3.080.275

Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade (art. 1.022 do CPC)

Relator(a): Moura Ribeiro

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Princípio da dialeticidade
  • Impugnação específica insuficiente acerca da alínea c
  • Aplicação analógica da súmula 182/STJ
  • Efeitos infringentes inviáveis

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE (ART. 1.022 DO CPC). PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA INSUFICIENTE ACERCA DA ALÍNEA C. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA 182/STJ. EFEITOS INFRINGENTES INVIÁVEIS. EMBARGOS REJEITADOS.

1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que manteve a decisão de não conhecimento do agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica dos fundamentos de inadmissibilidade da alínea c, com referência ao art. 1.029, § 1º, do CPC.

2. Não se verifica vício sanável do art. 1.022 do CPC. A decisão enfrentou os três óbices de admissibilidade do especial e apontou a deficiência dialética do agravo, atraindo, por analogia, a Súmula 182/STJ.

3. Embargos declaratórios não se prestam a efeitos modificativos para suprir deficiência de ataque específico aos fundamentos da decisão agravada.

4. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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