STJAgInt nos EAREsp 2.442.630
Honorários advocatícios: negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): Maria Thereza de Assis Moura
- Processo Civil
- Honorários advocatícios
- Negativa de prestação jurisdicional
- Similitude fático-jurídica
- Discussão sobre regra técnica
- Impossibilidade
Ementa
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. SIMILITUDE FÁTICO-JURÍDICA. INEXISTÊNCIA. DISCUSSÃO SOBRE REGRA TÉCNICA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Dissídio jurisprudencial inexistente quanto à questão relativa aos honorários advocatícios em razão da falta de similitude fático-jurídica entre os casos confrontados.
2. A verificação de ocorrência ou não de vício no julgado se dá conforme as peculiaridades da demanda, não ensejando, pois, dissídio pretoriano a ser dirimido em sede embargos de divergência.
3. Os embargos de divergência não se prestam a discutir o erro ou o acerto do decisum quanto à incidência ou não de regra técnica de conhecimento de recurso especial.
4. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/06/2025 a 18/06/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.