STJAREsp 2.622.321
Compensação de créditos: exoneração de devedor
Relator(a): Moura Ribeiro
- Direito Civil
- Compensação de créditos
- Exoneração de devedor
- Inversão do ônus da prova
- Cerceamento de defesa
Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS. EXONERAÇÃO DE DEVEDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A quita ção ou compensação de créditos exigem elementos mínimos de prova documental que autorizem concluir pela extinção da obrigação, havendo o óbice das Súmulas 5 e 7 do STJ para interpretação de cláusula contratual e revisita das provas.
2. A inversão do ônus da prova não dispensa a apresentação de indícios mínimos do fato constitutivo do direito alegado pelo consumidor.
3. O magistrado pode indeferir provas consideradas desnecessárias para o deslinde da causa, sendo vedado o reexame probatório em recurso especial.
4. A ausência de cotejo analítico inviabiliza o conhecimento de dissídio jurisprudencial em recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.