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Jurisprudências

STJRCD nos EDcl no AgRg no HC 962.253

Meio de impugnação apresentado contra

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Meio de impugnação apresentado contra

Ementa

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. MEIO DE IMPUGNAÇÃO APRESENTADO CONTRA

ACÓRDÃO. MANIFESTO DESCABIMENTO. ERRO GROSSEIRO. Pedido não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/06/2025 a 24/06/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

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