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Jurisprudências

STJAgInt no AgInt no AREsp 1.076.595

Negativa prestação jurisdicional: liquidação individual de sentença decorrente de ação civil pública

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Negativa prestação jurisdicional
  • Liquidação individual de sentença decorrente de ação civil pública
  • Prescrição

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA DECORRENTE DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PRESCRIÇÃO. LIQUIDAÇÃO COLETIVA EXTINTA, POR ILEGITIMIDADE AD CAUSAM DO MINISTÉRIO PÚBLICO.

1. Não incorre em vício na prestação jurisdicional ou ostenta fundamentação deficiente a decisão que enfrenta as questões necessárias ao julgamento da controvérsia, de forma motivada. No caso, a decisão agravada emitiu pronunciamento expresso acerca da interrupção da prescrição, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte recorrente.

2. A jurisprudência desta Corte Superior se firmava no sentido de que o ajuizamento de liquidação coletiva pelo legitimado extraordinário tinha aptidão para a interrupção do prazo prescricional para o ajuizamento da liquidação individual, afastando a inércia dos credores individuais.

3. O entendimento foi alterado pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça no REsp n. 1.758.708/MS, relatado pela Ministra Nancy Andrighi, em 20 de abril de 2022, com a modulação dos efeitos do julgado, de modo a atingir, exclusivamente, as situações futuras.

4. No caso, a liquidação individual intentada pela parte agravada precede à formação do precedente por este Tribunal, de modo que a interrupção do prazo prescricional não pode ser afastada.

5. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/04/2026 a 13/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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