STFARE 1.477.197 AgR-segundo
Segundo agravo regimental no recurso extraordinário com agravo
Relator(a): Gilmar Mendes
- Direito Administrativo
- Segundo agravo regimental no recurso extraordinário com agravo
- Concurso público
- Cotas raciais
- Autodeclaração
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO. SEGUNDO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CONCURSO PÚBLICO. COTAS RACIAIS. AUTODECLARAÇÃO.
I. Caso em exame
1. Ato de desclassificação do candidato. Cargos reservados a pessoas negras/pardas. Ausência de critérios objetivos de heteroidentificação.
II. Questão em discussão
2. Possibilidade da Administração desclassificar candidato que se autodeclarou negro/pardo em razão de banca de heteroidentificação.
III. Razões de decidir
3. Inexistindo critério objetivos para desclassificação de candidato com base em heteroidentificação, prevalece a autodeclaração.
IV. Dispositivo e tese
4. Recurso desprovido.
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Dispositivos relevantes citados: Súmula 279 STF
Jurisprudência relevante citada: ARE 1468847-AgR, RE 1458347-AgR.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 18.10.2024 a 25.10.2024.