STJAgInt no REsp 2.113.778
Violação de dispositivos constitucionais: via inadequada
Relator(a): Gurgel de Faria
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Constitucional
- Violação de dispositivos constitucionais
- Via inadequada
- Fundamento autônomo não impugnado
- Deficiência recursal
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. VIA INADEQUADA. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. DEFICIÊNCIA RECURSAL.
1. O recurso especial não se presta à análise de suposta ofensa a dispositivos da Constituição Federal.
2. Nos termos da Súmula 283 do STF, é inadmissível o recurso especial quando não há impugnação específica a fundamento autônomo suficiente para manter o acórdão recorrido. 3.Agravo interno desprovido .
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/09/2025 a 22/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.