STJAgInt nos EDcl no REsp 1.832.372
Negativa de prestação jurisdicional: não ocorrência
Relator(a): João Otávio de Noronha
- Negativa de prestação jurisdicional
- Não ocorrência
- Diferenças de aluguéis
- Apuração mediante perícia
- Verificação da suficiência do depósito
- Possibilidade de liberação parcial
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DESPEJO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. DIFERENÇAS DE ALUGUÉIS. APURAÇÃO MEDIANTE PERÍCIA. VERIFICAÇÃO DA SUFICIÊNCIA DO DEPÓSITO. POSSIBILIDADE DE LIBERAÇÃO PARCIAL. ABUSIVIDADE DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5, 7 E 83 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO CONHECIDO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Inexiste negativa de prestação jurisdicional quando a corte de origem examina e decide, de modo claro e objetivo, as questões que delimitam a controvérsia, não ocorrendo nenhum vício que possa nulificar o acórdão recorrido.
2. É possível a revisão de cláusulas contratuais a fim de dirimir controvérsia a respeito do contrato subjacente.
3. O locatário vencido deverá pagar, do término do contrato até a desocupação do imóvel, o aluguel fixado pela perícia.
4. Rever o entendimento do tribunal de origem acerca das premissas firmadas com base na análise do instrumento contratual e do acervo fático-probatório dos autos atrai a incidência das Súmulas n. 5 e 7 do STJ.
5. A incidência da Súmula n. 7 do STJ quanto à interposição pela alínea a do permissivo constitucional impede o conhecimento do recurso especial pela divergência jurisprudencial sobre a mesma questão.
6. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/02/2025 a 10/02/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Marco Buzzi.
Indexação
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