STJAREsp 2.729.629
Terceiro interessado: prejuízo
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Direito Civil
- Terceiro interessado
- Prejuízo
- Ausência
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TERCEIRO INTERESSADO. PREJUÍZO. AUSÊNCIA.
1. Não pode ser conhecido o recurso interposto por terceiras interessadas que não serão alcançadas pela decisão que vier a ser proferida em embargos à execução.
2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/05/2026 a 11/05/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.