Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.280.335

Cumprimento de sentença: prescrição da pretensão executória

Relator(a): Maria Thereza de Assis Moura

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Cumprimento de sentença
  • Prescrição da pretensão executória
  • Impossibilidade de revisão do acervo fático-probatório dos autos
  • Alegada violação a temas do STJ
  • Incabível em sede de recurso especial

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 7 DO STJ. ALEGADA VIOLAÇÃO A TEMAS DO STJ. INCABÍVEL EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DESPROVIDO.

1. A revisão das premissas que levaram o Tribunal a quo a afastar a arguida prescrição na espécie demandaria, necessariamente, reexame do acervo fático-probatório dos autos, providência vedada em sede de recurso especial, nos termos do enunciado n. 7 da Súmula do STJ.

2. "O recurso especial não constitui via adequada para a análise de eventual ofensa a súmula, ainda que vinculante, ou a tema do STJ, porque os termos 'súmula' e 'tema' não estão compreendidos na expressão 'lei federal', constante da alínea 'a' do inciso III do artigo 105 da Constituição Federal" (REsp n. 2.263.959, Ministro Benedito Gonçalves, DJEN de 23/04/2026).

3. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/09/2026 a 01/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.