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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.895.215

Direito processual civil

Relator(a): Joel Ilan Paciornik

Ementa

Direito processual civil. Agravo regimental. ausência de impugnação específica dos fundamentos da inadmissibilidade do recurso especial. Agravo desprovido.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão do Ministro Presidente do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial, com base nos artigos 21-E, V, e 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do STJ, por ausência de impugnação dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial, aplicando, por analogia, a Súmula n. 182 do STJ.

2. A defesa do agravante alega que impugnou os fundamentos da decisão de admissibilidade, argumentando que o recurso especial envolve questão de direito e não demanda reexame de prova, mas apenas sua revaloração, não sendo caso de incidência da Súmula n. 7 do STJ.

3. O Ministério Público Federal opinou pelo não conhecimento ou pelo desprovimento do recurso especial.

II. Questão em discussão

4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental deve ser conhecido, considerando a alegação de que a decisão de inadmissibilidade do recurso especial foi devidamente impugnada e que não se trata de reexame fático-probatório.

III. Razões de decidir

5. O agravo em recurso especial não foi conhecido devido à ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão que negou seguimento ao recurso especial.

6. A decisão que inadmite o recurso especial não é composta por capítulos autônomos, devendo ser impugnada em sua integralidade.

IV. Dispositivo e tese

7. Agravo regimental desprovido.

Tese de julgamento: "1. O agravo em recurso especial deve impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade. 2. A ausência de impugnação específica justifica o não conhecimento do agravo em recurso especial ".

Dispositivos relevantes citados: RISTJ, art. 21-E, V; CPC/2015, art. 932, III.

Jurisprudência relevante citada: Súmula n. 182 do STJ.

Tese

"1. O agravo em recurso especial deve impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade. 2. A ausência de impugnação específica justifica o não conhecimento do agravo em recurso especial ".

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS), Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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