STJAgInt no AREsp 3.180.516
Negativa de prestação jurisdicional: coisa julgada material
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Negativa de prestação jurisdicional
- Coisa julgada material
- Ajri
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. COISA JULGADA MATERIAL. AJRI. TAP. PTR. SÚMULA 7/STJ.
1. O acórdão recorrido enfrentou de forma expressa e suficiente a tese de coisa julgada material, analisando as cláusulas do ajuste, a alegada novação e a quitação, e concluindo que não houve cobertura das parcelas vencidas e não pagas durante a vigência do TAP; embargos de declaração foram rejeitados, o que afasta a apontada violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC.
2. A fundamentação do Tribunal de origem delimitou que a quitação vinculou-se ao depósito destinado ao PTR e que a extinção do TAP referiu-se à operacionalização dos pagamentos, sem alcançar as interrupções ou indeferimentos ocorridos enquanto vigente a responsabilidade, reafirmando a inexistência de coisa julgada sobre retroativos.
3. A alteração das conclusões do acórdão recorrido sobre a inexistência de coisa julgada e a abrangência das cláusulas contratuais demandaria reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada em recurso especial pela Súmula 7/STJ.
4. Ausência de novos elementos capazes de infirmar os fundamentos da decisão agravada, subsistindo o entendimento nela firmado. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.