STJAgInt no REsp 2.259.756
Arresto prévio: citação
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Direito Civil
- Arresto prévio
- Citação
- Dificuldade de localização do devedor
- Impugnação
- Insuficiência
- Requisitos autorizadores
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ARRESTO PRÉVIO. CITAÇÃO. DIFICULDADE DE LOCALIZAÇÃO DO DEVEDOR. INEXISTÊNCIA. IMPUGNAÇÃO. INSUFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 283/STF. REQUISITOS AUTORIZADORES. AUSÊNCIA. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. A subsistência de fundamento não impugnado apto a manter a conclusão do aresto recorrido impõe o não conhecimento da pretensão recursal. Súmula nº 283/STF.
2. Alterar as conclusões da Corte de origem quanto à ausência dos requisitos autorizadores do arresto executivo demandaria o reexame do acervo fático-probatório dos autos, procedimento vedado pelo óbice da Súmula n° 7/STJ.
3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Impedida a Sra. Ministra Nancy Andrighi.