STJAgInt no AREsp 2.714.555
Intempestividade: ausência de manifestação específica
Relator(a): Daniela Teixeira
- Processo Civil
- Direito Civil
- Intempestividade
- Ausência de manifestação específica
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INTEMPESTIVIDADE. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que negou seguimento ao agravo em recurso especial, sob alegação de intempestividade.
2. Verifica-se que a parte agravante foi intimada da decisão agravada em 26.06.2024, sendo o Agravo somente interposto em 19.07.2024, e considerado o feriado local, o prazo para interposição do recurso findou em 18.07.2024.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno preenche os requisitos necessários para ser conhecido e provido, considerando a alegação de intempestividade do recurso especial.
III. Razões de decidir
3. O agravo interno foi considerado intempestivo, pois foi interposto fora do prazo de 15 dias úteis, conforme estabelecido no Código de Processo Civil.
4. A parte agravante não impugnou de maneira específica e suficiente os fundamentos da decisão agravada, limitando-se a argumentações genéricas.
5. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada inviabiliza o conhecimento do agravo interno, conforme jurisprudência consolidada do STJ.
IV. Dispositivo
6. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/12/2025 a 09/12/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins. Não participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.