STJAgInt no AREsp 2.432.139
Negativa de prestação jurisdicional: não ocorrência
Relator(a): Antonio Carlos Ferreira
- Processo Civil
- Direito Civil
- Negativa de prestação jurisdicional
- Não ocorrência
- Falta de carga normativa
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. TESE RECURSAL. DISPOSITIVO LEGAL. FALTA DE CARGA NORMATIVA. SÚMULA N. 284/STF. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N. 283/STF. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/ STJ. DECISÃO MANTIDA.
I. Razões de decidir
1. Inexiste afronta aos arts. 489 e 1.022 do CPC, tendo em vista que a Corte local se pronunciou, de forma clara e suficiente, acerca da atuação da WIT, do encerramento das atividades da FLUTRANS, da baixa contábil da IBHS, do ônus probatório do agravante e da falta de elementos para reconhecer o alegado abuso de personalidade, manifestando-se, portanto, sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo.
2. Considera-se deficiente, a teor da Súmula n. 284/STF, a fundamentação recursal que alega violação dos arts. 243 da Lei n. 6.404/1976, 51, 1.097 a 1.099 e 1.146 do CC cujo conteúdo jurídico não tem alcance normativo para amparar a tese de responsabilidade patrimonial do grupo econômico e de desconsideração da personalidade jurídica.
3. O recurso especial não impugna que "a confusão patrimonial só foi alegada em sede de apelação". Trata-se de fundamento independente e suficiente para mantê-lo, no ponto controvertido, a teor da Súmula n. 283/STF.
4. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento de elementos fático-probatórios dos autos, tais como a exigência de prova impossível, a alienação da IBHS, a responsabilidade da WIT no encerramento da FLUTRANS, o abuso de poder e o desvio de finalidade. Incidência da Súmula n. 7/STJ.
II. Dispositivo
5. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/05/2026 a 25/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.