STJAREsp 2.647.717
Fraude à execução: negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Fraude à execução
- Negativa de prestação jurisdicional
- Anulação de acórdão
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. FRAUDE À EXECUÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ANULAÇÃO DE ACÓRDÃO. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. AGRAVO CONHECIDO PARA DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO ESPECIAL.
1. O Tribunal de origem não apreciou de forma fundamentada as alegações de violação aos princípios da vedação de decisão surpresa, da adstrição e da congruência do pedido, configurando negativa de prestação jurisdicional.
2. A decisão do Tribunal de origem não abordou de forma satisfatória os dispositivos legais invocados pela recorrente, especialmente os arts. 10, 131 e 460 do CPC, que tratam da vedação de decisão surpresa e da preservação dos princípios da adstrição e da congruência do pedido.
3. A negativa de prestação jurisdicional impede a adequada compreensão e integridade do julgado, sendo necessária a anulação do acórdão recorrido para que o Tribunal de origem aprecie de forma fundamentada as questões suscitadas pela parte recorrente.
4. Recurso parcialmente provido para anular o acórdão recorrido e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para novo julgamento colegiado, com apreciação fundamentada das questões suscitadas pela parte recorrente.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar parcial provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Licenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.
Indexação
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