STJAREsp 2.731.089
Alienação fiduciária: busca e apreensão de veículo registrado em nome de terceiro sem anotação de gravame
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Alienação fiduciária
- Dissídio jurisprudencial
- Prejudicialidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO REGISTRADO EM NOME DE TERCEIRO SEM ANOTAÇÃO DE GRAVAME. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS ARTS. 1º, § 1º, ALÍNEA d, 2º E 3º DO DL 911/1969. SÚMULA 211/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. PREJUDICIALIDADE. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu recurso especial em ação de busca e apreensão fundada no Decreto-Lei nº 911/1969, em que se sustenta a possibilidade de apreensão do bem mesmo registrado em nome de terceiro e sem anotação do gravame, com base na tradição e na higidez do contrato.
2. O objetivo recursal é decidir se (i) é possível conhecer da alegada violação dos arts. 1º, § 1º, alínea d, 2º e 3º do DL 911/1969 sem pronunciamento expresso do Tribunal estadual; (ii) subsiste a análise do dissídio jurisprudencial sobre a mesma tese jurídica.
3. A ausência de juízo de valor sobre os dispositivos federais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial, atraindo a incidência da Súmula 211/STJ.
4. A inadmissão do recurso especial pela alínea a, por óbice sumular, prejudica o exame da divergência jurisprudencial pela alínea c quando versar sobre o mesmo dispositivo legal ou tese jurídica.
5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/04/2026 a 04/05/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.