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Jurisprudências

STFRcl 74.365 AgR-AgR

Cabimento: inviabilidade

Relator(a): Edson Fachin

  • Cabimento
  • Inviabilidade
  • Inovação recursal
  • Ausência de aderência estrita

Ementa

RECLAMAÇÃO. CABIMENTO. OFENSA A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL E A SÚMULA DO TST. INVIABILIDADE. SÚMULA VINCULANTE 10. INOVAÇÃO RECURSAL. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA ESTRITA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

I - CASO EM EXAME

1. Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região que entendeu não ser o caso de rever a exigibilidade da obrigação, em virtude do trânsito em julgado da sentença.

II – QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Verificar o cabimento da reclamação.

III – RAZÕES DE DECIDIR

3. Se revela inadmissível em sede de agravo regimental a invocação de razões diversas daquelas apresentadas na inicial da ação a fim de viabilizar a procedência do recurso, por se tratar de inovação recursal.

4. É incabível o manejo de ação reclamatória perante o STF por suposta violação direta de dispositivos constitucionais ou a Súmula de Tribunal diverso, por não se enquadrar em quaisquer das hipóteses dos arts. 102, I, l, e 103-A, § 3º, da Constituição Federal, e 988, do CPC.

5. A ausência de indicação de lei ou ato normativo cuja incidência teria sido afastada por órgão fracionário de tribunal não permite aferir a aderência estrita entre a matéria constante do ato impugnado e o enunciado 10 da Súmula Vinculante, indicado como parâmetro de controle.

IV - DISPOSITIVO

6. Agravo regimental a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 11.4.2025 a 24.4.2025.

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