STFRcl 74.365 AgR-AgR
Cabimento: inviabilidade
Relator(a): Edson Fachin
- Cabimento
- Inviabilidade
- Inovação recursal
- Ausência de aderência estrita
Ementa
RECLAMAÇÃO. CABIMENTO. OFENSA A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL E A SÚMULA DO TST. INVIABILIDADE. SÚMULA VINCULANTE 10. INOVAÇÃO RECURSAL. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA ESTRITA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
I - CASO EM EXAME
1. Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região que entendeu não ser o caso de rever a exigibilidade da obrigação, em virtude do trânsito em julgado da sentença.
II – QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Verificar o cabimento da reclamação.
III – RAZÕES DE DECIDIR
3. Se revela inadmissível em sede de agravo regimental a invocação de razões diversas daquelas apresentadas na inicial da ação a fim de viabilizar a procedência do recurso, por se tratar de inovação recursal.
4. É incabível o manejo de ação reclamatória perante o STF por suposta violação direta de dispositivos constitucionais ou a Súmula de Tribunal diverso, por não se enquadrar em quaisquer das hipóteses dos arts. 102, I, l, e 103-A, § 3º, da Constituição Federal, e 988, do CPC.
5. A ausência de indicação de lei ou ato normativo cuja incidência teria sido afastada por órgão fracionário de tribunal não permite aferir a aderência estrita entre a matéria constante do ato impugnado e o enunciado 10 da Súmula Vinculante, indicado como parâmetro de controle.
IV - DISPOSITIVO
6. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 11.4.2025 a 24.4.2025.