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Jurisprudências

STFRcl 74.291 AgR

Primeira Turma, Sessão Virtual de 28.3.2025 a 4.4.2025

Relator(a): Cármen Lúcia

  • Primeira Turma, Sessão Virtual de 28.3.2025 a 4.4.2025

Ementa

Decisão: A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora, vencidos os Ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino. Primeira Turma, Sessão Virtual de 28.3.2025 a 4.4.2025.

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. CONSTITUCIONAL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO. ALEGADO DESCUMPRIMENTO DASDECISÕES PROFERIDAS NA AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE N. 16 E NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. 760.931, TEMA 246, E DESRESPEITO À SÚMULA VINCULANTEN. 10. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE CULPA DA ENTIDADE ADMINISTRATIVA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Decisão

Após o voto da Ministra Cármen Lúcia, Relatora, que negava provimento ao agravo regimental, pediu vista dos autos o Ministro Alexandre de Moraes. Falou o Dr. Eduardo Henrique Marques Soares pelo agravante. Primeira Turma, Sessão Virtual de 14.2.2025 a 21.2.2025.

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