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Jurisprudências

STJAgInt no AgInt no AREsp 2.490.479

Ocupação irregular em faixa de domínio: violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC

Relator(a): Paulo Sérgio Domingues

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Ocupação irregular em faixa de domínio
  • Violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC
  • Alegações genéricas
  • Necessidade de nova perícia
  • Impossibilidade
  • Incidência

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OCUPAÇÃO IRREGULAR EM FAIXA DE DOMÍNIO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. NECESSIDADE DE NOVA PERÍCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO.

1. É deficiente o capítulo do recurso especial em que é alegada a ofensa aos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil (CPC) de forma genérica, sem a indicação específica dos pontos sobre os quais o julgador deveria ter se manifestado, impossibilitando a compreensão da controvérsia. Incidência, por analogia, do óbice previsto na Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal (STF).

2. O reexame do contexto fático-probatório dos autos redunda na formação de novo juízo acerca dos fatos e das provas. Incidência da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

3. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 15/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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