STFRHC 271.042 AgR
Exame de pressupostos de admissibilidade de recursos de outros tribunais
Relator(a): Alexandre de Moraes
- Inviabilidade
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO. PEDIDO SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. EXAME DE PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSOS DE OUTROS TRIBUNAIS. INVIABILIDADE.
I. CASO EM EXAME
1. Recorrente condenado à pena de 17 anos e 9 meses de reclusão, em regime fechado, pela prática dos crimes de “associação para o tráfico (art. 35, caput, c/c o art. 40, II, da Lei n. 11.343/2006) e concussão (art. 305 do Código Penal Militar)”.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Discute-se a condenação do paciente.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Este Tribunal não tem admitido a utilização desta ação constitucional como sucedâneo de Revisão Criminal (HC 260047 AgR-segundo, Rel. Min. FLÁVIO DINO, Primeira Turma, DJe de 22/9/2025; RHC 259818 AgR, Rel. Min. ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, DJe de 16/9/2025).
4. É indisfarçável o propósito de se rediscutir, no âmbito do TJMSP, as decisões tomadas no processo, o que não comporta a via eleita, até porque a responsabilidade penal do paciente foi amplamente enfrentada pela instância ordinária mediante estreita observância do suporte probatório revelado nos autos.
IV. DISPOSITIVO
5. Agravo Regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Alexandre de Moraes. Primeira Turma, Sessão Virtual de 15.5.2026 a 22.5.2026.