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Jurisprudências

STJEDcl no AREsp 3.167.034

Erro material: obscuridade

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

  • Processo Civil
  • Erro material
  • Obscuridade
  • Honorários recursais
  • Base de cálculo e percentual
  • Retificação
  • Omissão

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARTIGO 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ERRO MATERIAL. OBSCURIDADE. HONORÁRIOS RECURSAIS. BASE DE CÁLCULO E PERCENTUAL. RETIFICAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. FUNDAMENTOS CLAROS E SUFICIENTES.

1. Na hipótese, houve erro material quanto à base de cálculo e percentual dos honorários recursais, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil. Retificação do julgamento para sua retificação.

2. Ausente a omissão apontada, afigura-se patente o intuito infringente dos embargos de declaração, que objetiva reformar o julgado por via inadequada.

3. Embargos de declaração acolhidos em parte.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por unanimidade, acolher parcialmente os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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