STJAgInt no AREsp 3.133.661
Negativa de prestação jurisdicional afastada: óbices sumulares
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Negativa de prestação jurisdicional afastada
- Óbices sumulares
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE TARIFAS DE ÁGUA E ESGOTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. ÓBICES SUMULARES. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
1. Inexistência de negativa de prestação jurisdicional. O Tribunal de origem solucionou integralmente a controvérsia, com fundamentação clara e suficiente, afastando a alegada ofensa aos arts. 489, § 1º, IV e V, 1.022 e 1.025 do CPC. A indicação genérica de omissões atrai a deficiência de fundamentação, incidindo, por analogia, a Súmula 284 do STF.
2. Subsistência de fundamento autônomo inatacado. A recorrente não impugnou especificamente fundamentos do acórdão relativos à natureza consumerista da relação, à presunção relativa de legitimidade dos atos da concessionária e aos documentos que evidenciam a relação jurídica e a prestação dos serviços, o que impõe a incidência, por analogia, da Súmula 283 do STF.
3. Vedação ao reexame de provas. A modificação das conclusões quanto à existência de irregularidades nas faturas e à comprovação do débito demandaria revolvimento do acervo fático-probatório, circunstância obstada pela Súmula 7 do STJ.
4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.