STJAgInt no AREsp 2.644.877
Índice de correção de depósitos judiciais: acórdão que se apoia em fundamentação envolvendo norma infralegal
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Índice de correção de depósitos judiciais
- Acórdão que se apoia em fundamentação envolvendo norma infralegal
- Óbice
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ÍNDICE DE CORREÇÃO DE DEPÓSITOS JUDICIAIS. ACÓRDÃO QUE SE APOIA EM FUNDAMENTAÇÃO ENVOLVENDO NORMA INFRALEGAL. ÓBICE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. É incabível o recurso especial quando a decisão recorrida se fundamenta em norma infralegal, por configurar violação indireta e reflexa à lei federal. Precedentes: AgInt no AREsp n. 2.707.265/PR, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 17/12/2025, DJEN de 22/12/2025; AgInt no REsp n. 2.199.855/RS, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 16/12/2025, DJEN de 24/12/2025.
2. A fundamentação utilizada na origem também se apoiou na Portaria MF nº 557/2009 do Ministério da Fazenda, a qual não se enquadra no conceito de lei federal para os fins do art. 105, inciso III, da Constituição Federal, não sendo apreciável em recurso especial
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 30/04/2026 a 06/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.