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Jurisprudências

STFRcl 74.336 AgR

Matéria já decidida por esta corte no julgamento de recurso extraordinário

Relator(a): Edson Fachin

  • Rediscussão inviável na via eleita

Ementa

RECLAMAÇÃO. MATÉRIA JÁ DECIDIDA POR ESTA CORTE NO JULGAMENTO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REDISCUSSÃO INVIÁVEL NA VIA ELEITA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

I - CASO EM EXAME

1. Decisão agravada que assentou ser incabível a reclamação para rediscutir matéria já decidida por esta Corte.

II - QUESTÃO DISCUTIDA

2. O cabimento da reclamação.

III – RAZÕES DE DECIDIR

3. É incabível a reclamação que visa a rediscussão de matéria já decidida por esta Suprema Corte.

4. A impugnação de decisões proferidas por Ministros ou pelos órgãos do Supremo Tribunal Federal, no exercício de suas atribuições, são de sua própria competência e só pode ser realizada mediante a interposição de recursos adequados.

III – DISPOSITIVO

5. Agravo regimental desprovido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 11.4.2025 a 24.4.2025.

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