STFRcl 74.336 AgR
Matéria já decidida por esta corte no julgamento de recurso extraordinário
Relator(a): Edson Fachin
- Rediscussão inviável na via eleita
Ementa
RECLAMAÇÃO. MATÉRIA JÁ DECIDIDA POR ESTA CORTE NO JULGAMENTO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REDISCUSSÃO INVIÁVEL NA VIA ELEITA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I - CASO EM EXAME
1. Decisão agravada que assentou ser incabível a reclamação para rediscutir matéria já decidida por esta Corte.
II - QUESTÃO DISCUTIDA
2. O cabimento da reclamação.
III – RAZÕES DE DECIDIR
3. É incabível a reclamação que visa a rediscussão de matéria já decidida por esta Suprema Corte.
4. A impugnação de decisões proferidas por Ministros ou pelos órgãos do Supremo Tribunal Federal, no exercício de suas atribuições, são de sua própria competência e só pode ser realizada mediante a interposição de recursos adequados.
III – DISPOSITIVO
5. Agravo regimental desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 11.4.2025 a 24.4.2025.