STJAgInt no AREsp 2.525.792
Vícios construtivos: danos materiais e morais
Relator(a): Humberto Martins
- Direito Civil
- Processo Civil
- Vícios construtivos
- Danos materiais e morais
- Impossibilidade
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. DANOS MATERIAIS E MORAIS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SUMULA N. 7/STJ.
1. O Tribunal de origem reconheceu a configuração de danos materiais e morais, fundamentando que os vícios construtivos foram comprovados por perícia técnica.
2. A decisão do Tribunal de origem está devidamente fundamentada, tendo sido analisados os elementos probatórios que demonstram a existência de vícios construtivos e a configuração do dano moral.
3. A análise das alegações da agravante, como a redução da indenização por dano material, tendo em visto já haver realizado alguns reparos no imóvel, demandaria reexame de matéria fático-probatória, o que é vedado em recurso especial, nos termos da Súmula n. 7/STJ. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/03/2026 a 30/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.