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Jurisprudências

STFRcl 71.100 AgR-ED

Ausência de prévio recolhimento da multa imposta pelo acórdão embargado

Relator(a): Cármen Lúcia

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • §§ 4º e 5º do art. 1.021 do código de processo civil
  • Exigibilidade
  • Condição de admissibilidade para interposição de novos recursos

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE PRÉVIO RECOLHIMENTO DA MULTA IMPOSTA PELO ACÓRDÃO EMBARGADO. §§ 4º E 5º DO ART. 1.021 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EXIGIBILIDADE. CONDIÇÃO DE ADMISSIBILIDADE PARA INTERPOSIÇÃO DE NOVOS RECURSOS. PRECEDENTES. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. CERTIFICAÇÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO E IMEDIATA BAIXA DO PROCESSO À ORIGEM.

Decisão

A Turma, por unanimidade, não conheceu dos embargos de declaração, determinou a certificação imediata do trânsito em julgado e a baixa do processo à origem, por não ter sido recolhida a multa imposta no acórdão embargado, conforme os §§ 4º e 5º do art. 1.021 do Código de Processo Civil, nos termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual de 18.10.2024 a 25.10.2024.

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