STJAgInt no AREsp 3.141.770
Violação do art. 373, i, do CPC: verificação
Relator(a): Maria Thereza de Assis Moura
- Processo Civil
- Direito Civil
- Violação do art. 373, i, do CPC
- Verificação
- Óbice da súmula 7/STJ
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ MANTIDA. VIOLAÇÃO DO ART. 373, I, DO CPC. VERIFICAÇÃO. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Hipótese em que a Corte de origem afirmou que o Município, ora agravante, não se desincumbiu do ônus de comprovar a sua posse sobre o imóvel.
2. Considerando a expressa manifestação contida no acórdão recorrido de que a parte ora agravante não se desincumbiu do seu ônus probatório, não há possibilidade de revisar tal conclusão, pois, para isso, seria necessário o reexame de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ ("A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial").
3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/06/2026 a 01/07/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.