STJAgInt no AREsp 3.041.504
Exame: não cabimento
Relator(a): Gurgel de Faria
- Processo Civil
- Direito Civil
- Exame
- Não cabimento
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DIREITO LOCAL. EXAME. NÃO CABIMENTO.
1. O recurso especial não tem cabimento para revisar acórdão assentado em legislação local. Inteligência da Súmula 280 do STF.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Regina Helena Costa. Licenciado o Sr. Ministro Sérgio Kukina.