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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.965.806

Intempestividade: ausência de comprovação da suspensão do expediente forense após intimação para fazê-lo

Relator(a): Humberto Martins

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE FORENSE APÓS INTIMAÇÃO PARA FAZÊ-LO. SUSPENSÃO DOS PRAZOS NO STJ. IRRELEVÂNCIA. RECURSO QUE DEVE SER INTERPOSTO NO TRIBUNAL DE ORIGEM.

1. É intempestivo o agravo em recurso especial em que a parte, após ser intimada para comprovar ocorrência de feriado local, recesso, paralisação ou interrupção de expediente forense, deixa de fazê-lo.

2. Os recursos interpostos na instância de origem, mesmo que endereçados a esta Corte Superior, observam o calendário de funcionamento do Tribunal local, de forma que não se podem socorrer dos feriados e das suspensões previstas em portarias e no Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/11/2025 a 24/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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