STJAgInt nos EDcl no AREsp 3.027.502
Regularização da representação processual: juntada intempestiva de procuração e substabelecimentos
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Direito Civil
- Regularização da representação processual
- Juntada intempestiva de procuração e substabelecimentos
- Preclusão
Ementa
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. JUNTADA INTEMPESTIVA DE PROCURAÇÃO E SUBSTABELECIMENTOS. PRECLUSÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 115/STJ.
1. A ausência de regularização da representação processual no prazo assinalado impede o conhecimento do recurso, não sendo admitida a juntada extemporânea de procuração ou substabelecimentos, em razão da preclusão temporal e da incidência da Súmula nº 115/STJ.
2. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.