STJAgInt no AREsp 3.303.326
Princípio da dialeticidade
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Princípio da dialeticidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. ART. 932, III, DO CPC/2015 E ART. 253, I, DO RISTJ. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Agravo interno manejado contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, por falta de impugnação específica de todos os fundamentos de inadmissibilidade.
2. À luz do princípio da dialeticidade, a parte deve atacar, de forma efetiva e pormenorizada, todos os fundamentos aptos a manter a decisão agravada; alegações genéricas não suprem o dever recursal, atraindo o art. 932, III, do CPC/2015 e a Súmula 182/STJ.
3. Segundo o entendimento consolidado pela Corte Especial do STJ, a decisão que não admite o apelo nobre é incindível, devendo, portanto, ser impugnada em sua integralidade nas razões do agravo em recurso especial, sob pena de não conhecimento.
4. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.