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Jurisprudências

STJREsp 2.136.127

Nulidade de negócio jurídico por simulação: negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

  • Direito Civil
  • Processo Civil
  • Nulidade de negócio jurídico por simulação
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Decadência
  • Nulidade absoluta
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Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO POR SIMULAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECADÊNCIA. NULIDADE ABSOLUTA. RECURSO DESPROVIDO.

1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão examina de forma fundamentada a controvérsia, ainda que não aborde expressamente todos os argumentos das partes.

2. A pretensão de declaração de nulidade por simulação tem natureza imprescritível, por envolver vício que gera nulidade absoluta, insuscetível de decadência.

3. A simulação, quando comprovada, configura causa de nulidade absoluta do negócio jurídico, nos termos do art. 167 do Código Civil.

4. Recurso especial a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/03/2026 a 30/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Indexação

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